Ato corrige programa gerador da DIPJ 2009
Ato Declaratório Executivo Cotec nº 5, de 11 de maio de 2009 . Aguardando publicação no DOU . Aprova a versão 1.1 do PGD DIPJ 2009. O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, resolve: Art. 1o Aprovar a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2009, para: I – Retirar as mensagens de erro, relacionadas abaixo, que impediam a gravação da declaração para entrega à RFB, quando o declarante selecionava a opção ‘Inclusão no Simples’: a - “Não informado se a Pessoa Jurídica está sujeita à alíquota da CSLL de 15%”; e b - “Não informado se a Pessoa Jurídica é optante pelo RTT – Regime Tributário de Transição, previsto na MP 449/2009”. Art. 2o As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD. LEÔNIDAS PEREIRA QUARESMA Fonte: Receita Federal